Prezados coordenadores,
A implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e (Nota "Carioca / Carioquinha") foi concluída em 1º de dezembro de 2010, conforme cronograma da Secretaria Municipal da Fazenda.
Isso significa que todas as empresas prestadoras de serviços no município do Rio de Janeiro devem, OBRIGATORIAMENTE, emitir a NFS-e, procedimento que deve ser feito por meio de um aplicativo disponível na internet.
Na mesma data, também foi definida a OBRIGATORIEDADE da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de compra e venda de mercadorias, conforme o protocolo ICMS 042/2009, cláusula segunda:
"Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente;
III - de comércio exterior."
Embora tenha sido autorizada uma prorrogação para emissão NF-e (compra e venda de mercadorias), conforme Protocolo ICMS, de 30/11/2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 229, tal benefício, até 01/07/2011, é EXCLUSIVO das seguintes atividades:
I - 1811-3/01 - Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V - 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI - 5310-5/01 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VII - 5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
Ainda assim, a Fiotec tem recebido notas fiscais convencionais, especialmente de compras diretas, cuja emissão está vedada. Ou seja, legalmente, as notas fiscais impressas não podem mais ser aceitas, de acordo com a legislação da Nota Carioca (serviços) e a legislação da NF-e (compra e venda de mercadorias).
Diante disso, informamos que somente poderemos efetuar os pagamentos de serviços prestados ou de compra e venda de mercadorias, se forem emitidas as notas fiscais eletrônicas. As notas fiscais convencionais serão recusadas e devolvidas aos ordenadores das despesas dos projetos por nossos Assistentes, e tão logo sejam regularizadas devem retornar à Fiotec, para que possamos providenciar os pagamentos, de imediato.
Solicitamos que repassem este comunicado aos colaboradores e que fiquem atentos à legislação, a fim de que possamos evitar transtornos, atrasos e multas, assim como protestos contra o nome da Fiotec, por não pagamento, o que pode acarretar a suspensão do recebimento de recursos.