Atenção: novo formulário para emissão de Licença de Importação (LI) - Fiotec

Informamos que o processo de importação de material permanente possui novas atividades e formulários de apoio em atenção à legislação vigente e às regras do Conselho Nacional de Desenvolvimento de Pesquisa Científica e Tecnológica (CNPq).
 
Anteriormente, havia apenas um formulário (FO_LO_005), porém, foi necessário alterá-lo e construir mais um instrumento. Dessa maneira, a partir de agora o processo contará com dois formulários: um para emissão de Licença de Importação (LI) com isenção de tributos e outro para os casos em que não é possível usufruir da isenção.
 
Os projetos que farão importações de bens que não sejam destinados à pesquisa clínica e/ou científica e tecnológica não poderão usufruir da isenção prevista na Lei 8.010/90 e, neste caso, a importação será realizada com o pagamento dos devidos tributos.
 
As instruções de preenchimento estão inseridas nos próprios formulários, que podem ser acessados nos links abaixo ou na área de “Projetos em Execução” do site da Fiotec.
 
1) Emissão de Licença de Importação com Isenção de Tributos pela Lei 8.010/90 (alterado)
2) Emissão de Licença de Importação com Recolhimento Total de Tributos. (novo)
 
Sugerimos o acesso ao site do CNPq para conhecer detalhadamente todos os procedimentos e regras de importação.
 
Prazos
É importante atentar que o processo de importação de material permanente utilizando a isenção necessita de autorização prévia do CNPq e de concordância da Receita Federal, pois, sem isso, o bem não pode ser retirado da alfândega.
 
Esse novo processo poderá resultar em aumento do prazo de desembaraço das mercadorias e custos adicionais de armazenagem. Entretanto, o cumprimento de todas as formalidades é imprescindível.
 
Os novos formulários entram em vigor a partir de hoje (12/6) e os encaminhamentos realizados com os instrumentos antigos serão devolvidos para substituição. Vale salientar que este rigor é necessário para que possamos atender aos requisitos do CNPq e a legislação de importação vigente.