Esclarecemos que a contribuição sindical aplica-se somente a profissionais que tenham vínculo com a Fiotec através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, este informe deve ser considerado somente pelas equipes de projetos que contratam celetistas.
Empregados que, embora liberais, não exerçam no projeto atividades equivalentes a seu título, deverão contribuir à entidade sindical da categoria profissional preponderante da Fiotec, ainda que, simultaneamente, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva contribuição sindical.
O pagamento ao sindicato da respectiva categoria deve ser efetuado, diretamente à entidade, até o dia 29 de fevereiro. O comprovante deve ser enviado para Edna Alves - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – da área de Recursos Humanos da Fiotec, até o dia 11 de março.Pagamentos a conselhos regionais e anuidades não substituem a contribuição sindical.
Caso não seja apresentado nenhum comprovanteaté essa data, será realizado o desconto automático, no valor correspondente a um dia de salário, em favor do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio de Janeiro (Senalba-RJ), que representa a categoria econômica ou profissional à qual pertence a Fiotec.