Empréstimos internos entre projetos - Fiotec

Seguindo as recomendações dos órgãos de controle e visando resguardar o controle e transparência dos projetos, ressaltamos que é vedado o empréstimo interno entre projetos para cobrir os gastos de execução, cujos recursos necessários ainda não foram aportados pelos financiadores.

Referências legais:

Lei nº8.958/94, art 4º-D, §2º (incluído pela Lei 12.863/2013), que dispõe: os recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos públicos gerenciados pelas fundações de apoio deverão ser mantidos em contas específicas abertas para cada projeto;

Lei nº8.958/94, art. 3º, §2º, inciso III, que veda: utilizar recursos em finalidade diversa da prevista nos projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação;

Decreto nº7.423 de 31 de dezembro de 2010, art. 13, inciso I que veda: utilização de contrato ou convênio para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto.