Mudança na data de pagamento de celetistas - Fiotec

O decreto nº 8.373, de 11/12/14, determina a implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a partir de janeiro de 2018. O projeto do governo federal tem o objetivo de unificar o envio de informações de cada empregado pelo seu empregador.
 
Para que isto ocorra, a Fiotec implementou a “Folha Única”. O novo processo reúne, em um único ambiente digital, todas as movimentações financeiras de cada projeto e da Administração Central (remuneração, benefícios, encargos e provisões), realizando a transferência destes valores de uma só vez e atendendo, assim, às exigências do eSocial.
 
Ciente dos impactos que essa mudança pode gerar e na busca de uma transição exitosa, a Fiotecplanejou com bastante antecedência essa implementação. A primeira etapa, de atualização das informações cadastrais de cada trabalhador, foi realizada em 2015. Em 2016, foi realizada uma nova atualização.  
 
Agora começa a segunda etapa, que consiste em alterar a data de pagamento dos celetistas. Com isso, os vencimentos passarão a ser depositados até o quinto dia útil do mês subsequente. A mudança passará a valer na folha de pagamento dos vencimentos de julho.
 
Isso significa que o pagamento dos celetistas de julho será depositado até o quinto dia útil de agosto. A data de pagamento dos benefícios também será modificada, a partir do mês de julho. Os créditos passarão a ser feitos no primeiro dia útil de cada mês. Neste caso, dia 1º de julho.