Prezados(as) coordenadores(as),
No dia 22 de junho último assumimos a Diretoria da Fiotec para um mandato de dois anos, confiantes de que poderemos contribuir para o fortalecimento dessa Fundação, que se tornou de decisiva importância para os projetos estratégicos da Fiocruz em seus 13 anos de existência.
Diversas ações iniciadas na gestão anterior se encontram em curso, visando garantir um apoio cada vez mais efetivo aos projetos. Outras serão avaliadas e implantadas à medida que viermos a nos aprofundar na gestão da empresa e que estreitarmos nossos contatos com os senhores. Consideramos que essa relação com os coordenadores dos projetos seja fundamental para o aperfeiçoamento do processo e melhoria da gestão.
Nesse momento, uma questão em especial merece nossa atenção prioritária: a concessão de bolsas. Para garantir maior segurança técnica e jurídica aos projetos, bolsistas, coordenadores e para a própria empresa, a Fiotec contratou recentemente a uma consultoria jurídica externa um parecer quanto aos corretos procedimentos para a concessão de bolsas no âmbito das fundações de apoio. Os novos procedimentos, a revisão dos valores da tabela de referência e a revisão do Manual de Execução dos projetos estão agora em fase adiantada de elaboração, para aprovação e apresentação em poucas semanas.
No entanto, para não paralisar as solicitações em andamento, a nova Diretoria enfatiza a necessidade de observação das recomendações a seguir, além das já anunciadas pela Diretoria anterior, antecipando alguns dos procedimentos a serem contemplados no novo Manual:
- A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do projeto;
- No campo 7, a atividade a ser desenvolvida pelo bolsista deverá estar descrita de forma a evidenciar sua relação direta, e não acessória, com a natureza e objeto principal do projeto;
- Não poderão ser concedidas bolsas para atividades de natureza administrativa ou rotineira. Atividades de suporte técnico poderão ser contempladas, desde que claramente relacionadas à natureza e objeto principal do projeto;
- Não poderão ser concedidas bolsas que não estejam atreladas a algum projeto, inclusive com recursos do fundo de reserva das unidades ou saldo de projetos concluídos;
- Não poderão ser concedidos benefícios (vales-alimentação, refeição, transporte etc.) no âmbito da concessão de bolsas;
- Não poderão ser concedidas bolsas com vigência retroativa;
- Bolsas em desacordo com a tab ela de referência deverão estar autorizadas pelo diretor da unidade.
A revisão das bolsas já concedidas e que não estiverem em consonância com os novos critérios a serem aprovados, bem como a necessidade de formulação de projetos para sustentação das atividades realizadas, serão discutidas caso a caso com cada coordenador de forma a não prejudicar o andamento dos projetos.
Por fim, reafirmamos o nosso propósito de manter a permanente interação e diálogo com todos os coordenadores e dirigentes da Fiocruz no sentido de valorizar o papel da Fiotec no apoio institucional à Fiocruz, e nos colocamos a disposição para discutir e/ou dirimir dúvidas quanto a esses e outros assuntos relacionados à gestão dos projetos.
Atenciosamente,
Mauricio Zuma
diretor executivo
Valeria Morgana
diretora técnica
Mansur Campos
diretor financeiro
Pierre Chagnon
diretor administrativo