Com base na recomendação nº 01/2018 do Ministério Público Federal, o diretor executivo da Fiotec assinou a Portaria nº10/2018, vigente desde 19 de julho de 2018, determinando que os processos seletivos de pessoa física promovidos pela fundação não adotarão acréscimos de pontuação em razão do local da residência do candidato ou qualquer forma de desempate que tenha como parâmetro o endereço do mesmo.
Os processos seletivos já publicados não serão afetados pelo teor da Portaria, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.