No dia 7 de outubro acontecerá o primeiro turno das eleições, em todo o território nacional. Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) convoca cidadãos para atuarem durante o período de votação. De acordo com o art. 98 da Lei nº 9.504/1997, todos que trabalharem como mesário terão direito à dispensa do serviço (público ou privado) pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral.
Nos casos de convocação de trabalhadores vinculados à Fiotec, deverão ser respeitadas as seguintes regras:
- Todas as declarações originais referentes à convocação deverão ser entregues ao analista da Fiotec responsável pelo projeto. Cópias de cada uma das declarações deverão ser entregues pelo profissional ao coordenador do projeto, para acompanhamento;
- As folgas negociadas diretamente com o gestor deverão ser abonadas pelo próprio, com justificativa específica denominada “TRE”. Sugerimos que as folgas sejam concedidas até 28/2/2019.