Reforçando seu compromisso com uma atuação eficaz, fazendo sempre mais e melhor em prol da Fiocruz, a Fiotec conquistou uma importante vitória no dia 20 de setembro de 2019: o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu o trânsito em julgado ao pleito da instituição pela imunidade federal para as contribuições previdenciárias (INSS patronal, PIS e RAT) prevista no artigo 195, §7º da CF/88, em face do preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN. Diante do exposto, não haverá mais incidência desses encargos, o que impactará em uma redução de gastos com pessoal (celetistas e autônomos), sem impactar nos direitos trabalhistas, que continuam os mesmos.
Além disso, todos os recursos vinculados as contribuições previdenciárias que foram recolhidos desde 2016 serão devolvidos aos projetos, que estão vigentes, de forma integral, em dois movimentos, descritos abaixo:
- Recursos provisionados no período de janeiro a agosto/2019: serão devolvidos no decorrer do mês de outubro, pois estão em poder da Fiotec,
- Os valores depositados em juízo (período junho/2016 a dezembro/2018): serão devolvidos, após a liberação do alvará judicial.
Em ambos os casos, após as respectivas devoluções serão retirados, na sequência, os 20% de honorários advocatícios devidos.
A restituição dos valores dos projetos já encerrados será definida pela Fiocruz, por meio do seu Conselho Deliberativo.
Desde de 2016, através da Ação Ordinária nº 0062157-78.2016.4.02.5101, a Fiotec buscava a imunidade federal. Em junho daquele ano começaram a ser feitos depósitos judiciais para as contribuições previdenciárias. A partir de dezembro de 2018, a instituição, após já ter alcançado decisão favorável em 1ª instância, alcança a consolidação da decisão anterior em 2ª instância, sendo desobrigada a fazer depósitos judiciais e passou a fazer a guarda dos valores em conta corrente exclusiva e os respectivos registros contábeis.