De acordo com a Lei nº 14.151, em vigor desde o dia 12 de maio de 2021, todas as profissionais gestantes devem exercer suas atividades exclusivamente em regime de teletrabalho durante a pandemia de Covid-19, sem prejuízo de sua remuneração.
As trabalhadoras celetistas grávidas, vinculadas à Fiotec, devem pactuar com suas chefias e/ou coordenações de projetos as atribuições de trabalho remoto nesse período, afastando-se de quaisquer atividades presenciais.