Em cumprimento à Resolução nº595/2020 da ANAC, todos os passageiros de voos deverão, obrigatoriamente, fornecer seus dados pessoais às Empresas Áreas brasileiras e estrangeiras para serem colocados à disposição dos órgãos e entidades púbicas competentes (para o exercício das atividades previstas nos §§1º e 1º - A do art. 1º).
Por isso, a partir de 1º de outubro de 2022, as reservas só poderão ser concluídas mediante cumprimento dos requisitos, disponíveis na norma. Clique aqui para acessar.
