Em 31 de março foi publicada pelo governo a MP n° 1.167/2023, que prorrogou até 29 de dezembro deste ano a validade de três leis sobre compras públicas: a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).
A Portaria SEGES/MGI n° 1.769/2023, publicada em 25 de abril, determina o regime de transição que deverá ocorrer até 29 de dezembro de 2023. Após essa data, passará a ser obrigatória a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), que unifica toda a legislação sobre as compras para as Administrações Públicas direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril deste ano.
A Fiotec já vinha adaptando seus processos de contratações com o objetivo de atender aos procedimentos impostos pela nova lei, buscando maior agilidade e qualidade nas aquisições demandadas pelos projetos apoiados.
Com isso, mesmo com a prorrogação da obrigatoriedade da nova lei, uma vez estando os procedimentos já adaptados, iniciaremos hoje (10/5) a aplicação das novas regras de forma gradativa para os processos de compras e contratações cabíveis.
O que muda?
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a necessidade de publicação do instrumento convocatório (chamada pública) no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) para as dispensas previstas no Art. 75, incluindo as dispensas por valor previstas em seus incisos I (abaixo de R$ 57.208,33) e II (abaixo de R$ 114.416,65).
A utilização do PNCP trará mais visibilidade aos processos, ampliando a busca de fornecedores, o que irá refletir em preços mais competitivos para as contratações e aquisições.
Entre as possibilidades de dispensa, estão as contratações pela Lei nº 13.243/2016 - Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que também serão amplamente divulgadas para disputa em sessão pública no Portal Nacional de Compras públicas (PNCP).
As novas regras se aplicam aos projetos que possuem a utilização de recursos públicos nacionais, inclusive os que são regidos pelo Decreto n° 8.241/2014, para as contratações com valor a partir de R$ 40 mil, no caso de bens e serviços comuns, e a partir de R$ 100 mil nos casos de obras e serviços de engenharia, sendo combinadas com a nova Lei de Licitações para atendimento dos artigos 1° e 9° e demonstração das boas práticas na administração do recurso público.