Em 29 de dezembro de 2023, foi revogada a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), passando a valer de forma obrigatória para as contratações demandadas a partir de 30 de dezembro de 2023 a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), que unifica toda a legislação sobre as compras para as Administrações Públicas direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme comunicamos em maio de 2023, a Fiotec já vinha desde então adaptando seus processos de contratações com o objetivo de atender aos procedimentos impostos pela nova lei, buscando maior agilidade e qualidade nas aquisições demandadas pelos projetos apoiados, de forma que nossos processos estão agora adaptados de forma a atendermos as contratações já com o novo regramento, sem impacto aos projetos, que poderiam ser causados pela transição das Leis.
O que muda?
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a necessidade de publicação do instrumento convocatório (chamada pública) no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), com o prazo mínimo de 3 dias úteis para o recebimento de propostas, para as dispensas previstas no Art. 75, incluindo as dispensas por valor previstas em seus incisos I (abaixo de R$ 59.906,02) e II (abaixo de R$ 119.812,02).
A utilização do PNCP vem trazendo mais visibilidade aos processos, ampliando a busca de fornecedores, refletindo em preços mais competitivos para as contratações e aquisições.
Entre as possibilidades de dispensa, estão as contratações pela Lei nº 13.243/2016 - Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que também serão amplamente divulgadas para disputa em sessão pública no Portal Nacional de Compras públicas (PNCP).
As novas regras se aplicam aos projetos que possuem a utilização de recursos públicos nacionais, inclusive os que são regidos pelo Decreto n° 8.241/2014, para as contratações com valor a partir de R$ 40 mil, no caso de bens e serviços comuns, e a partir de R$ 100 mil nos casos de obras e serviços de engenharia, sendo combinadas com a nova Lei de Licitações para atendimento dos artigos 1° e 9° e demonstração das boas práticas na administração do recurso público.