A Fiotec tornou facultativo o envio de pesquisa de mercado em contratações e aquisições diretas de até R$ 5 mil por nota fiscal.
A regra é aplicada a todas as modalidades de compra direta realizadas pelo coordenador: faturada; suprimento de fundos; e reembolso.
Cabe ao coordenador declarar, no próprio formulário, que o valor se encontra de acordo com o mercado. A Fiotec, por sua vez, é responsável pelo monitoramento quadrimestral da adequação ao valor de mercado, com emissão de parecer de conformidade. Caso haja necessidade, a instituição solicitará justificativa complementar ao coordenador do projeto.
A medida visa facilitar a execução dos projetos e apoiar os coordenadores na boa utilização dos recursos.