Reajuste no valor de Bolsa Pesquisa, Ensino ou Extensão para pessoal sem vínculo com a Fiocruz - Fiotec

Prezados Dirigentes da Fiocruz e Coordenadores de Projetos,

A Fiotec, em conformidade com a Resolução de 2002, que estabelece o relacionamento entre a instituição e a Fundação Oswaldo Cruz, determina a utilização do parâmetro da Tabela RHAE do CNPq (tanto nos critérios de enquadramento como nos valores) e regulamenta o relacionamento dos profissionais sem vínculo com a Fiocruz, referente às bolsas concedidas, gostaria de informar que:

A tabela citada não sofre reajuste desde 2006, mantendo o valor de R$ 3.169,37 para o Professor Titular, cuja referência de enquadramento é o profissional com título de doutor há no mínimo 6 anos ou técnico de Nível Superior com experiência mínima de 7 anos na coordenação de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Tendo em vista a defasagem nos valores e a constante solicitação de autorizações para alocar bolsas acima do teto apresentado, a Diretoria Executiva da Fiotec apresentou proposta de alteração à Presidência da Fiocruz que, em 18/12/2008, foi encaminhada ao Conselho Deliberativo, que, na ocasião, aprovou a resolução.

Basicamente, foi mantida a Tabela RHAE do CNPq como referência, porém, aplicando os atuais valores para os profissionais com disponibilidade para 20 horas semanais.

A Tabela RHAE deverá continuar servindo como base de cálculo para todas as concessões de bolsas sem vínculo com a Fiocruz, correlacionando carga horária despendida com o valor da bolsa.

Desta forma, o profissional, que se enquadrar nos pré-requisitos máximos da tabela atual e disponibilizar 40 horas semanais ao projeto, poderá receber uma bolsa com até o dobro do valor apresentado, ou seja, R$ 8.240,36.

A alteração nos valores de bolsas vigentes somente será executada se solicitada formalmente pelo coordenador, chancelada pela Direção da respectiva Unidade da Fiocruz e ainda se houver disponibilidade financeira no projeto.

No caso específico de concessão de bolsa dos projetos estabelecidos por convênio, a Fiotec poderá emitir comunicado ao agente financiador, mediante justificativa apresentada pela coordenação do projeto, e somente concederá reajustes após a confirmação de aprovação do agente financiador. Para tanto, será necessário o envio do Termo Aditivo assinado pelo coordenador, pelo Diretor da Unidade e pelo bolsista.

Com relação ao bolsista servidor da Fiocruz, a referência permanece como a parte variável (60%) do DAS 4, cujo valor teto, de acordo com a tabela de remuneração atualizada pela Lei 11.907/2009, passou para R$ 4.106,26.

A vigência do reajuste apresentado teve início em janeiro de 2009. Dúvidas em relação à implementação de bolsas em Projetos Fiotec podem ser sanadas diretamente com nossos assistentes de projetos e profissionais de Recursos Humanos.

Atenciosamente,

Pedro Barbosa
Diretor Executivo