Com o objetivo de garantir o atendimento às boas práticas de integridade e compliance, o relatório final de atividade do bolsista passará a ser obrigatório também para o pagamento de bolsas de parcela única. Este procedimento sempre foi adotado para bolsas de parcelas múltiplas. .
Os sistemas Espaço da Pessoa Física (EPF) e Portal do Coordenador Fiotec (PCF) estarão liberados para receber o relatório com 10 dias de antecedência em relação à data de pagamento.
O novo fluxo entra em vigor para novos termos de bolsa assinados a partir de 20 de novembro.