Atenção ao período crítico para demissões - Fiotec

Fique atento(a) ao período crítico de 2 a 31 de janeiro de 2026, que antecede a data base para o acordo coletivo do Senalba/RJ e Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem/RJ, para demissões na Fiotec, a fim de se evitar o pagamento de indenização adicional de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238/84. O ideal é que os empregados sejam demitidos a partir de 2 de fevereiro de 2026

Observa-se ainda que, em razão da Lei nº 12.506 de 11/10/2011, “ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”. Assim, a contagem do Aviso Prévio dependerá da data de admissão de cada um. Não há acréscimo para aqueles que não têm um ano completo de trabalho. Os admitidos até 31 de dezembro de 2024 terão acréscimo de 3 dias na duração do aviso prévio, e assim por diante.

Recomendamos que no período exposto, com exceção de médicos e enfermeiros, sejam evitados os processos demissionais.

No caso de profissionais lotados em projetos é importante comunicar aos coordenadores que, em caso de pagamento de indenização adicional, haverá consequentemente aumento no custo rescisório.

Aviso prévio
O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). Por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.

No caso de aviso prévio indenizado, será considerada a data em que ele terminaria, caso houvesse cumprimento. Enunciado TST 182: "O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 6.708, de 30.10.1979”. Redação dada pela Res. nº 5/1983, DJ 09.11.1983.