Fiotec lança Cartão Compra Direta para facilitar pagamentos de despesas autorizadas dos projetos - Fiotec

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Em junho deste ano, a Fiotec passou a apoiar o projeto “Ações Estratégicas para o Desenvolvimento e Fortalecimento dos Laboratórios Credenciados e das Áreas de Apoio à Pesquisa do Instituto Oswaldo Cruz (PAEF)” e através dele vai implementar uma novidade com relação aos projetos apoiados pela instituição: o Cartão Compra Direta. Trata-se de um meio de pagamento que tem o intuito de facilitar, dar autonomia e tornar mais ágeis os pagamentos de bens de consumo autorizados nos projetos.

A Fiotec é a primeira fundação privada a usar o cartão intitulado “Cartão Compra Direta” e já existem negociações para que outros projetos utilizem essa facilidade.

O cartão é disponibilizado somente aos coordenadores identificados nos projetos.

Para utilização do Cartão Compra Direta, o Coordenador habilitado deverá assinar os documentos “Autorização Cartão Compra Direta” no qual o Diretor Executivo da Fiotec autoriza o coordenador a utilizar o Cartão Compra Direta para desempenho de suas atividades relacionadas à execução do projeto, bem como, o “Termo de Responsabilidade” no qual o portador do cartão se responsabiliza pela utilização em conformidade com as instruções aqui definidas.

Características do cartão
O Cartão Compra Direta será emitido pelo Banco do Brasil, terá chip e deverá ser utilizado na função crédito. Sua bandeira é internacional e será emitido em nome do coordenador. Ele é isento das taxas de adesão, manutenção e anuidade. A validade impressa no cartão será de até 60 meses, mas seu uso estará restrito à vigência do projeto.

O limite para utilização será definido pela unidade ou coordenação da Fiocruz responsável e aprovado pela Fiotec para cada projeto, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. As aquisições devem ser condizentes com o plano de trabalho do projeto.

Restrições
As compras não poderão exceder o valor de R$ 25 mil (por compra). O cartão não poderá ser utilizado para compras de bebidas alcoólicas, material permanente, passagem aéreas e nem para contratação de serviços de eventos e hospedagens. Além disso, não é permitido o pagamento de pessoas físicas, saque de qualquer natureza, compra parcelada e emissão de cartão adicional.

Não é permitido ainda o fracionamento de despesas, pois isso pode ser caracterizado como aquisições frequentes dos mesmos produtos o, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de seleção pública.