Fiotec cumpre exigência da legislação sobre uso das notas fiscais eletrônicas (NFS-e e NF-e) - Fiotec

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Com a finalidade cumprir a legislação vigente, a Fiotec anuncia que efetuará os pagamentos de serviços prestados ou de compra e venda de mercadorias somente se forem emitidas as notas fiscais eletrônicas. A decisão se dá em virtude da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e (Nota “Carioca / Carioquinha”) e da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de compra e venda de mercadorias, instituída no dia 1º de dezembro de 2010.

Legalmente, as notas fiscais impressas não podem mais ser aceitas - de acordo com a legislação da Nota Carioca (serviços) e a legislação da NF-e (compra e venda de mercadorias). Assim, as notas fiscais convencionais serão recusadas pela Fiotec e devolvidas por nossos Assistentes aos ordenadores das despesas dos projetos, e tão logo sejam regularizadas devem retornar à Fiotec, para que possamos providenciar os pagamentos, de imediato.

Para mais informações sobre o assunto, acesse o comunicado publicado no dia 7 de janeiro.