Informes de rendimentos ano-base 2018 já estão disponíveis - Fiotec

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IR

A partir de hoje (28/2) estão disponíveis os informes de rendimentos do ano-base 2018, para fins de declaração do Imposto de Renda (IR) 2019. Os downloads deverão ser feitos através do site da Fiotec, conforme o vínculo com a instituição:

- Se você trabalhou como celetista na Fiotec, em qualquer período do ano passado, obtenha seu informe através do espaço dos celetistas;

- Caso você tenha atuado em projetos apoiados pela Fiotec como bolsista, autônomo ou outros, obtenha seu informe no novo espaço da pessoa física.

- Se você trabalhou como celetista e bolsista, autônomo ou outros, o informe será único, disponibilizado em qualquer um dos dois espaços citados acima.

Imposto de Renda 2019

A Receita Federal já liberou os contribuintes o download do programa gerador do IR 2019, mas a temporada de entrega das declarações começa no dia 7 de março e se estende até 30 de abril.

Há novidades no Imposto de Renda 2019: será exigido o CPF de todos, inclusive recém-nascidos. Além disso, o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros: número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, por exemplo. Isso já era pedido no ano passado, mas foi opcional. Agora é obrigatório.

Informações sobre problemas no preenchimento também serão bem mais rápidas: o contribuinte saberá se houve erro e o que deve fazer para corrigir em 24h após a entrega, segundo a Receita. O prazo antes era de 15 dias.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Faça download do programa.

 

Fonte: portais Uol Economia e G1