A partir de hoje (28/2) estão disponíveis os informes de rendimento do ano-base 2022, para fins de declaração do Imposto de Renda (IR) 2023. Os downloads deverão ser feitos por meio do site da Fiotec, conforme o vínculo com a instituição:
- Se você trabalhou como celetista na Fiotec, em qualquer período do ano passado, obtenha seu informe nesta página.
- Caso você tenha atuado em projetos apoiados pela Fiotec como bolsista, obtenha seu informe no espaço da pessoa física 2;
- Caso tenha atuado como autônomo ou outros, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Se você trabalhou como celetista e bolsista, autônomo ou outros, o informe será único, disponibilizado em qualquer um dos espaços citados acima.
Quem deve declarar?
A temporada de entrega das declarações começa no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Caso o valor total recebido em 2022 seja menor que esse, não é necessário declarar.
Também deve declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Já em relação à atividade rural, deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entrega da declaração
O preenchimento e envio da declaração deverão ser feitos pelo Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2023. A plataforma estará disponível para download na página da Receita Federal.
Será possível, ainda, enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". O app está disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Restituição
Este ano, o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições acontecerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Mais informações no portal da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal.