No fim de abril, o Congresso Nacional votou uma importante vitória para a pesquisa no Brasil. Os senadores derrubaram o veto total do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas voltados a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.
O projeto será agora restabelecido, e permite que o cidadão deduza do IR as doações e patrocínios efetuados ao Pronon e Pronas até o ano-calendário de 2025. Para empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. Em ambos os casos, o limite de doação é de 1% do IR devido e os recursos devem ser destinados, obrigatoriamente, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e/ou Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Desde 2017 a Fiotec é uma das instituições credenciadas nos programas e com o veto do ex-governo deixou de submeter seis propostas de projetos no ano passado. Renata Corrêa, analista de Projetos, conta que desde o credenciamento a Fiotec já teve cinco projetos aprovados nos programas, com três deles já em execução. “Temos um histórico de submissão de projetos de pesquisa voltados ao estudo de novas possibilidades terapêuticas para o tratamento de câncer e doenças raras que causam deficiências visual, auditiva e motora”, acrescenta.
A Fiotec representa a Fiocruz na submissão de projetos pelo Pronon e Pronas, e com a derrubada do veto a Fundação já está realizando a pré-seleção de novas pesquisas que serão submetidas assim que editais forem abertos, revela Renata.
Mobilização pela retomada do projeto
A analista de Projetos da Fiotec faz parte de uma comissão formada para propor melhorias na regulamentação do Pronon e Pronas. Mas com o veto, conta Renata, o grupo se mobilizou para encaminhar uma carta à equipe de transição na pasta de Saúde do atual Governo Federal, Deputados e Senadores, explicando a importância e relevância dos programas para a qualidade de vida da população brasileira.
A comissão é formada por membros do Grupo Temático Saúde da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), do qual Renata faz parte.
Acesse o texto da Lei nº 14.564, de 4 de maio de 2023, que restabelece a dedução do IR a doações direcionadas ao Pronon e Pronas.
Com informações do portal do Senado Federal.