
Processo de armazenamento e transporte de insumos utilizados por Bio-Manguinhos/Fiocruz. (Foto: Peter Ilicciev)
Em recente atualização anunciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Portaria MF 2.076/2024 estabeleceu um novo limite anual para importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, fixado em 229.223.274 dólares americanos. Entenda agora o que isso significa:
A medida, que representa uma redução em relação ao ano anterior, redefine os critérios para o deferimento das licenças de importação. Agora, será exigida a comprovação de documentos de embarque como a fatura comercial, conhecimento de embarque internacional e lista de embalagens.
Elisangela Bevitori, coordenadora da equipe de Comércio Exterior da Fiotec, comentou sobre as mudanças e desafios impostos pela nova regulamentação: "esta portaria diz que só podemos iniciar o processo de licenciamento quando os materiais estiverem prontos para embarque nos países de origem. Isso demanda uma logística mais precisa e coordenada", explica.
Ela destaca a importância crucial dessas importações para os projetos de pesquisa desenvolvidos pela Fiocruz. "Com a liberação da cota estabelecida, podemos continuar a atender aos requisitos da Lei 8.010/90, permitindo que nossas pesquisas avancem conforme planejado pelos nossos financiadores". Ou seja, a medida visa otimizar os recursos disponíveis para pesquisa científica no País, garantindo que as importações sejam utilizadas de maneira eficiente e de acordo com os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.
