Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que define gastos da saúde - Fiotec

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A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro. O texto define claramente o que deve ser considerado gasto em saúde e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e Municípios.

No texto, ficou mantida a regra aprovada pelo Congresso que obriga a União a aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal deverão investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem investir 15%.

Além de estabelecer os gastos mínimos na saúde, a nova lei define que os recursos aplicados no setor sejam destinados às “ações e serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito”. São considerados gastos em saúde a compra e distribuição de medicamentos, gestão do sistema público de saúde, desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovido por instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Gastos em ações de saneamento básico, compra de merenda escolar, ações de assistência social, pagamento de aposentadorias e pensões, por exemplo, não podem ser considerados investimentos em saúde.

A sanção da lei é mais um avanço para a gestão da rede de saúde, que, ao combater o desperdício, conseguiu apresentar progressos que permitiram, por exemplo, triplicar a oferta gratuita de medicamentos para hipertensos e diabéticos pelo programa Saúde Não Tem Preço, e economizar, em 2011, mais de R$ 1,7 bilhão na aquisição de remédios e insumos.

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Fonte : Portal da Saúde (texto adaptado)