Desde o dia 2/5, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) passou tarifar serviços que atendam a demandas de mudança contratual. Além da taxa de despesa de inspeção acompanhamento, equivalente a 1% do valor do financiamento - normalmente expressa nos contratos assinados com a Finep - os clientes terão que pagar outros tributos por eventuais pedidos de alteração, como mudança de garantias e renegociação de dívida.
De acordo com a superintendente da Área de Crédito da FINEP, Dayse da Costa, os pedidos de mudança de garantia e de renegociação de dívida são muito comuns nas linhas de crédito reembolsáveis. Segundo ela, o objetivo da tarifação é limitar a ocorrência destas solicitações para evitar o retrabalho e aumentar a eficiência do serviço prestado. “Demandas pós-contratação têm sido muito expressivas e cada pedido de substituição de garantias ou alteração de prazos contratuais dá início a um procedimento interno de avaliação que mobiliza inúmeros departamentos e retarda a análise e a concessão de novas operações”, afirma Dayse.
Os valores terão caráter cumulativo e obedecerão aos seguintes parâmetros:
Descrição |
Unidade/ periodicidade |
Valor |
I Despesas de inspeção e acompanhamento* |
Por liberação |
1% do valor de cada liberação |
II Alteração de garantias* |
Por evento |
0,05% do valor das garantias já avaliadas, limitado a R$ 13.200,00. |
III Renegociação de Dívida* |
Por evento |
0,25% do valor da dívida |
IV Alteração ou aditivo contratual |
Por evento |
0,05% do valor do contrato, quando implicar em reanálise econômico-financeira e/ou técnica e/ou jurídica, limitado a R$ 6.000,00. |
* Não se aplicam a contratos de Subvenção Econômica.
Enquanto a taxa de despesa de inspeção e acompanhamento é cobrada no momento da liberação do crédito, as outras tarifas deverão ser pagas antes do atendimento, mediante Guia de Recolhimento anexada à solicitação do serviço. No caso da renegociação de dívida, a condição se aplica apenas a partir do segundo pedido. As micro e pequenas empresas terão um desconto de 25% nas tarifas referentes à alteração de garantias, renegociação de dívidas e alteração de aditivo contratual.
De acordo com parecer do Departamento Jurídico da FINEP, a taxação compensatória por retrabalho segue o princípio constitucional da eficiência administrativa e é cabível por ser uma demanda extraordinária de uma situação que foge ao que se espera como decurso normal do contrato. Segundo o documento, “tais despesas acontecem em todo e qualquer projeto e por isso devem estar previstas contratualmente para serem cobradas”.
Fonte: Finep (texto modificado)