O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), a Portaria regulamentando o auxílio para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto, estabelecido pela Medida Provisória 577, lançada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no final do ano passado. O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha, projeto apoiado pela Fiotec, e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.
O benefício será pago em até 2 (duas) parcelas. Para a gestante que quiser receber o valor integral, deve fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$ 25,00 no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana, sendo necessária pelo menos mais uma consulta. As que solicitarem o benefício após a 16ª semana de gestação só terão direito a uma parcela de R$ 25,00.
As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário requerendo o auxílio.
Fonte: Portal da Saúde (Texto adaptado)