De acordo com a legislação vigente (Lei 13.287, de 11/5/2016), as profissionais gestantes e lactantes devem ser afastadas do trabalho em locais insalubres, podendo ser alocadas em instalações salubres ou em trabalho remoto. Na impossibilidade de cumprimento desta determinação, devem ser afastadas do trabalho.
Será considerado período de lactação o intervalo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para amamentação exclusiva: até os seis meses de idade do bebê. A profissional deverá apresentar atestado médico comprovando a condição de lactante na data de retorno ao trabalho, após a licença maternidade, e um segundo atestado após 30 dias. O atestado deverá ser enviado para o e-mail
Casos excepcionais serão analisados pelo Serviço de Medicina do Trabalho (Sesmt) da Fiotec.
