Em função das alterações trazidas pela Reforma Tributária, previstas na Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a Fiotec informa que, desde 1º de janeiro, as Notas Fiscais de Serviço passaram a ser emitidas por meio do Emissor Nacional, conforme as diretrizes estabelecidas no Decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro nº 56.921, de 3 de outubro de 2025.
Com essa mudança, o formato das notas fiscais de serviço foi atualizado, havendo alterações na apresentação do documento em relação ao modelo anteriormente utilizado. A Fiotec ressalta que essa atualização decorre de exigência legal e não impacta a validade fiscal das notas emitidas.
Os processos de faturamento seguem sendo realizados normalmente. Eventuais dúvidas sobre o novo formato das notas fiscais devem ser direcionadas ao analista responsável pelo projeto, que acionará as áreas competentes da Fiotec (Contas a Receber e Contabilidade).
A Fiotec seguirá acompanhando possíveis novos ajustes relacionados à Reforma Tributária e comunicará prontamente caso haja atualizações.
