Em função de algumas dúvidas e questionamentos que têm surgido desde a implantação do novo processo de concessão de bolsas, esclarecemos que é vedada a contratação de pessoal para prestação de serviços, realização de atividades contínuas e administrativas por meio de bolsa. Tal vedação está contemplada no Parágrafo único do Art. 4º e item II do Art. 28º da Instrução Normativa 001/2011. Clique aqui para acessar a IN.
A alternativa de contratação para atividades dessa natureza é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou RPA em casos de serviços de curta duração.
A Fiotec está efetuando levantamento de bolsas nesta situação e solicita aos coordenadores que, caso seja identificada a existência de bolsistas cujas atribuições tenham sido direcionadas para as atividades não permitidas pela legislação, entrem em contato com o analista do projeto para que a bolsa seja cancelada imediatamente.
Estamos a disposição para outros esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Maurício Zuma Medeiros
Diretor executivo
