Em 3 de agosto, entraram em vigor as disposições relacionadas à emissão de documentos fiscais com o destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no contexto de implementação da Reforma Tributária e sua fase inicial de testes e transição. Nesse período, alguns fornecedores e a própria Fiotec devem assegurar que as notas fiscais emitidas contemplem corretamente o destaque desses dois tributos.
Em um primeiro momento, entretanto, a sinalização de IBS e CBS possui caráter meramente formal e não deverá gerar impactos nos custos ou processos relacionados a projetos apoiados.
A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, com a transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário sendo realizada em fases. Ao longo desse período, serão estabelecidos e detalhados pelo Governo os procedimentos operacionais, as regras de apuração, os prazos e as demais orientações necessárias à plena aplicação dos novos tributos. À medida que essas normas forem editadas, a Fiotec fornecerá, oportunamente, as informações e orientações pertinentes.
