A Fiotec ressalta que é expressamente vedado o registro de ponto durante o período em que trabalhadores estejam afastados por férias ou licença médica, bem como é vedada sua participação em eventos relacionados ao trabalho, ainda que de forma voluntária.
O registro de ponto deve refletir fielmente a jornada de trabalho realizada. Portanto, durante o afastamento por férias ou por motivo de saúde (licença médica), o empregado está dispensado de suas atividades, participação em eventos e, consequentemente, não deve registrar entrada, saída ou qualquer outro tipo de marcação no sistema de ponto. Qualquer marcação de ponto realizada durante tais períodos será considerada indevida e poderá motivar a adoção de medidas administrativas cabíveis.
Pedimos seu compromisso em cumprir a orientação, a fim de assegurar o que está descrito na legislação trabalhista.
> Em caso de afastamento por licença médica, o empregado deverá comunicar ao seu gestor imediato e enviar o atestado para
