A Portaria MF nº 2.060, de 10 de julho de 2026, redefiniu o valor do limite global anual voltado a importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica para US$ 354.137.000,00. A cifra é referente ao exercício de 2026 para importações nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e da Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2024.
A ampliação de US$ 100 milhões na cota de isenção é fruto de tratativas que envolveram o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Em suas atividades de gestão compartilhada ao lado da Fiocruz, a Fiotec trabalha agora no processamento das solicitações feitas por projetos apoiados que, em razão do contingenciamento da cota, precisaram de adequações em seu planejamento e execução. Com a ampliação de valor anunciada, as negociações e tratativas foram retomadas para viabilizar seu atendimento ainda no exercício corrente, em alinhamento com as necessidades e planejamento de cada projeto.
Dúvidas?
Entre em contato com nossa equipe de Compras pelo e-mail
> Acesse o texto da Portaria MF nº 2.060 na íntegra.
