Os profissionais liberais têm até o dia 29 de fevereiro para efetuarem o pagamento da contribuição sindical diretamente ao sindicato de sua respectiva categoria, respeitando o valor estabelecido por cada entidade. O comprovante de pagamento deve ser enviado para Edna Alves - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – da área de Recursos Humanos da Fiotec, até o dia 11 de março.
 
Caso não seja apresentado nenhum comprovante, será realizado o desconto automático, no valor correspondente a um dia de salário, em favor do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio de Janeiro (Senalba-RJ), que representa a categoria econômica ou profissional à qual pertence a Fiotec.
 
É importante esclarecer que o pagamento a conselhos regionais e anuidades não substituem a contribuição sindical. A única exceção é anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).