A partir de janeiro de 2014, todos os membros de projetos apoiados pela Fiotec que se desloquem temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas e que adquiram serviços cujo total seja superior a US$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, no mês, deverão registraras operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). A regra abrange uma série de serviços,entre eles hospedagem, transporte, passagens e alimentação.

A obrigatoriedade do registro no sistema já existe desde agosto de 2012, mas no caso de viagens realizadas a trabalho o registro tem sido feito pela empresa contratante (no caso, a Fiotec). Desde 30 de outubro deste ano, porém, essa responsabilidade passou a ser da pessoa física, conforme determina a legislação que pode ser acessada no site Ministério do Desenvolvimento, Indústria, e Comércio Exterior.

A Fiotec continuará registrando as operações até o dia 31 de dezembro de 2013. Após essa data, o registro deverá ser realizado pela pessoa física que adquirir os serviços.