A Receita Federal não anunciou o reajuste na tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano de 2016, que normalmente ocorre no início do ano.
Dessa forma, a remuneração mensal continuará sendo tributada com base na tabela de Imposto de Renda 2015 vigente:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 1.903,98 | - | - |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Todo trabalhador assalariado está sujeito à incidência do imposto na fonte, que ocorre todo mês. O desconto, que varia de acordo com a faixa salarial, está especificado no contracheque. Esses valores são considerados na declaração do Imposto de Renda, que deve ser feita todos os anos pelos contribuintes.
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