A Receita Federal não anunciou o reajuste na tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano de 2016, que normalmente ocorre no início do ano.
 
Dessa forma, a remuneração mensal continuará sendo tributada com base na tabela de Imposto de Renda 2015 vigente:  
 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 
Todo trabalhador assalariado está sujeito à incidência do imposto na fonte, que ocorre todo mês. O desconto, que varia de acordo com a faixa salarial, está especificado no contracheque. Esses valores são considerados na declaração do Imposto de Renda, que deve ser feita todos os anos pelos contribuintes.
 
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