Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que unificou os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional, a Fiotec informa que adotará um período de licença-maternidade de 180 dias, de forma unificada entre as profissionais da Administração e dos projetos apoiados.

A decisão do STF assegura o período de 120 dias de licença, prorrogável por mais 60 dias, totalizando 180 dias. A medida contempla tanto mães biológicas quanto adotantes e deve ser observada para as licenças futuras e aquelas que estavam em curso no dia 23 de setembro de 2026. Diante disso, a Diretoria Executiva da Fiotec definiu a adoção da licença-maternidade estendida de 180 dias para as profissionais vinculadas a projetos apoiados, promovendo a uniformização do procedimento atualmente praticado, em consonância com os valores institucionais.

> Os projetos que ainda não adotam a licença-maternidade estendida deverão considerar a nova regra em seus planejamentos e orçamentos, de modo a garantir a adequada execução das atividades e o cumprimento das obrigações decorrentes da nova determinação.