Fiotec é representada no debate sobre o Código Nacional de Ciência e Tecnologia - Fiotec

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20130613 091954As colaboradoras da Assessoria Jurídica, Liz Mônica (gerente), Roberta Sereno (subgerente) e Marianna Magalhães (assistente jurídica) representaram a Fiotec no seminário “Código Nacional de Ciência e Tecnologia (Projeto de Lei 2.177/11) – Estratégias para o desenvolvimento da pesquisa e da inovação no Brasil”, realizado ontem (13/6) na Fiocruz.  Na ocasião foi confirmada a necessidade, urgente, de as fundações de apoio apresentarem uma proposta para contemplar um capítulo específico sobre a sua participação. “A forma como se apresenta as fundações de apoio no projeto é muito tímida e pode acabar restringindo a participação/apoio aos projetos da Fiocruz”, explicou a gerente, Liz Mônica. 

A Fiotec redigirá um capítulo sobre fundações de apoio como proposta. “Vamos escrever um capítulo unificando as disposições esparsas constantes do Código de Ciência e Tecnologia e acrescentando artigos que flexibilizem o regime de compras para insumos e equipamentos para as pesquisas, além de outros temas que engessam a nossa atuação”, concluiu Liz.

O evento

O encontro proporcionou grandes avanços no debate sobre o projeto, uma vez que reuniu muitos envolvidos na área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) que tinham interesse em discutir a respeito.

Os pesquisadores da Fiocruz, juntamente com a Presidência e Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento (VPFDI), evidenciaram a necessidade de a  comunidade acadêmica estar diretamente envolvida na redação do Código de CT&I. Por isso, foram disponibilizados os telefones e e-mail do deputado Sibá Machado, relator do projeto, para que sejam encaminhadas propostas na medida em que houver necessidade.

No evento, a comissão de elaboração do projeto na Câmara chegou às seguintes conclusões: será necessário elaborar uma Emenda à Constituição Federal (art. 218/219); estabelecer melhores parâmetros relativo ao Regime Diferenciado de Contratações para área de CT&I; discutir a respeito de uma proposta de Lei de Acesso à Biodiversidade; e transformar o Projeto de Lei 2.177/11 em proposta de Lei e não de Código Nacional.

Leia o Projeto de Lei 2177/11 na íntegra.