Informes de rendimentos ano-base 2019 já estão disponíveis - Fiotec

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IRPF 2019

Estão disponíveis os informes de rendimentos do ano-base 2019, para fins de declaração do Imposto de Renda (IR) 2020. Os downloads deverão ser feitos através do site da Fiotec, conforme o vínculo com a instituição:

- Se você trabalhou como celetista na Fiotec, em qualquer período do ano passado, obtenha seu informe através do espaço dos celetistas;

- Caso você tenha atuado em projetos apoiados pela Fiotec como bolsista, autônomo ou outros, obtenha seu informe no novo espaço da pessoa física.

- Se você trabalhou como celetista e bolsista, autônomo ou outros, o informe será único, disponibilizado em qualquer um dos dois espaços citados acima.

Imposto de Renda 2020

A temporada de entrega das declarações começa no dia 2 de março e se estende até 30 de abril. Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. Outra alteração é que as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Quem deve declarar?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Saiba mais:

http://receita.economia.gov.br/ 

Fonte: portais Uol Economia e G1