
A partir de hoje (25/2) estão disponíveis os informes de rendimentos do ano-base 20120, para fins de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. Os downloads deverão ser feitos através do site da Fiotec, conforme o vínculo com a instituição:
- Se você trabalhou como celetista na Fiotec, em qualquer período do ano passado, obtenha seu informe através do espaço dos celetistas;
- Caso você tenha atuado em projetos apoiados pela Fiotec como bolsista, autônomo ou outros, obtenha seu informe no novo espaço da pessoa física.
- Se você trabalhou como celetista e bolsista, autônomo ou outros, o informe será único, disponibilizado em qualquer um dos dois espaços citados acima.
Imposto de Renda 2021
A temporada de entrega das declarações começa no dia 1º de março e se estende até 30 de abril. Este ano não haverá reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. Outra diferenciação é para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, que deve fazer a declaração se tiver tido outros rendimentos acima do limite de isenção (pouco mais de R$ 22,8 mil) no ano. E deverá devolver o que foi recebido ao governo.
Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.
Mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Fonte: O Globo
